COMUNICADO
DESCONTO TEMPORÁRIO NO VALOR DE PARCELA DA ANUIDADE ESCOLAR
Prezados Pais, Mães
e/ou Responsáveis,
Diante das dificuldades vividas em decorrência da COVID-19, desde a suspensão das aulas, continuamos com as atividades pedagógicas, através de aulas virtuais, as quais serão complementadas no período de reposição de aulas presenciais de acordo com calendário que será apresentado assim que tudo se restabelecer. Todas as medidas adotadas visam garantir a efetividade do desenvolvimento de nossos alunos bem como cumprir as normas emanadas dos órgãos competentes.
É importante
lembrar-lhes que mesmo com a continuação das aulas remotas, solidarizamo-nos
com todos que fazem parte da Escola Girassol e adotando, deliberadamente, medidas que estão no
limite de nossas possibilidades financeiras, uma vez que precisamos garantir a
manutenção de nosso quadro docente, técnico-administrativo e demais
funcionários, os quais merecem todo o nosso respeito pelo trabalho que
desenvolvem diariamente, além de outros tantos compromissos financeiros
constantes de nossa instituição.
Diante do exposto, fica estabelecido que:
1. Será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) para a parcela de MAIO/2020 e as outras subsequentes, para todos os nossos alunos, enquanto durar o afastamento social.
1.1. A partir da parcela de JUNHO/2020, o desconto continuará de 20% (vinte por cento), porém se for paga até a data de vencimento (dia 07 de cada mês) será acrescido 10% (dez por cento) de desconto de pontualidade, totalizando 30% (trinta por cento).
1.2. Esses descontos incidirão sobre o VALOR BASE das referidas parcelas e NÃO serão CUMULATIVOS com outros descontos.
1.3. Para os(as) alunos(as) que já possuem algum abatimento, concedido pela política de descontos da Escola Girassol, prevalecerá o maior percentual, não sendo cumulativo.
1.4. Os descontos acima concedidos não constituem direito adquirido e só terão validade durante o afastamento social. Na ocasião em que ocorrer o retorno das aulas, conforme orientações dos órgãos competentes, as referidas parcelas terão os seus valores originais restabelecidos, ou seja, sem os descontos ora concedidos.
1.5. Os pagamentos deverão ser realizados na Secretaria da Escola, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Aqueles
que dispõem de Internet Banking ou APPs poderão fazer transferência
identificada para as contas:
Bradesco: Escola Girassol de Remanso LTDA – ME. Agência: 00674-2 Conta Corrente: 19245-7 |
Banco do Brasil: Maria Oliveira Costa & Cia Ltda. Agência: 0594-0 Conta Corrente: 20.765-9 |
Caixa Econômica: Maria Oliveira Costa & Cia Ltda. Agência: 3395 Operação: 003 Conta Corrente: 467-9 |
Quem
não possui recursos online, poderá ir ao caixa do banco ou caixa eletrônico e
fazer um depósito ou transferência bancária (identificado) para as contas
descritas acima.
IMPORTANTE:
Ao realizarem depósito ou transferência
(identificado), favor enviar comprovante para o e-mail: escola_girassol@yahoo.com.br
E/OU guardar o recibo para comprovação posteriormente na Secretaria da Escola.
Esperamos que os Senhores e seus familiares estejam bem de saúde e que possamos voltar à normalidade de nossas atividades presenciais o mais breve possível, com segurança.
Para mais informações ligue:
(74) 3535-1284 ou 9 9818-4099
ou envie e-mail para:
escola_girassol@yahoo.com.br
Contato direto com a Secretaria da Escola
Juntos Somos Mais Fortes!
Atenciosamente,
A DIREÇÃO